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Poderá concorrer ao "Prêmio Paulista de Qualidade da Gestão" qualquer organização estabelecida no Estado de São Paulo, constituída há pelo menos 1 (um) ano antes da data de candidatura, atuando em qualquer ramo de atividade, da iniciativa privada ou do setor público, nacional ou estrangeira, sociedade de economia mista, aberta ou não, limitada ou com outras formas legais, comercial ou sem fins lucrativos, inclusive uma unidade autônoma, desde que seja capaz de responder aos requisitos dos 8 (oito) Critérios de Excelência.

Nota:

- Para tornarem-se elegíveis, as organizações com mais de 500 pessoas na força de trabalho deverão disponibilizar no mínimo de 3 (três) colaboradores para formarem a Banca Examinadora do PPQG. As organizações com mais de 50 e menos de 500 pessoas na força de trabalho deverão disponibilizar no mínimo 2 (dois) colaboradores. As organizações com até 50 pessoas na força de trabalho deverão disponibilizar no mínimo 1 (um) colaborador. Estes colaboradores deverão ser considerados aptos a fazer parte da Banca Examinadora, ou seja, após participarem do "Curso de Preparação para a Banca Examinadora do PPQG", deverão receber uma boa avaliação por parte dos Instrutores nos seguintes atributos: disciplina, capacidade de relacionamento e habilidade técnica.

Não poderão concorrer ao Prêmio Paulista de Qualidade da Gestão:

• associações religiosas;

• associações político-partidárias;

• associações sindicais ou que congreguem interesses de classes ou de categorias econômicas;

• as candidatas que, no ano de participação no PPQG, tenham restrições de qualquer natureza junto aos órgãos de defesa do consumidor e/ou instituições públicas federais, estaduais e municipais.

Nota:

•  Uma organização e uma parte dela (unidade autônoma), juntas, não poderão se inscrever ao prêmio no mesmo ciclo.

Para efeito de participação no PPQG, serão consideradas elegíveis as unidades autônomas da organização, ou seja, subsidiárias, unidades de negócio ou operacionais, divisões ou partes similares da mesma. Aplicam-se para as unidades as seguintes condições:

•  Devem existir há pelo menos 1 (um) ano antes da data de inscrição ao ciclo de avaliação;

•  Devem ter uma clara definição, dentro da organização, refletida na documentação oficial, como por exemplo: organogramas, manuais de administração, relatórios anuais, orçamentos, prestações de contas, etc.;

•  Devem ter o funcionamento de "unidade autônoma", com características tais como: controle de receita, despesa, venda e operacionalização de produtos e serviços, resultados, etc.

Notas:

•  Uma cadeia, rede ou franquia (tais como; hotéis, lojas de varejo, bancos ou restaurantes), poderão participar com a organização completa ou com as suas unidades autônomas;

•  Não serão elegíveis as unidades que executarem, exclusivamente, serviços para dentro da corporação. Exemplos de unidades de serviços incluem: venda, marketing, distribuição, serviços de assistência ao cliente, finanças e contabilidade, recursos humanos, serviços de segurança e saúde no trabalho, pesquisa e desenvolvimento, compras e serviços jurídicos.

 
 

Contato IPEG : José Luiz Abasolo telefone: (11) 3141.1588, e-mail: ppqg@ppqg.org.br
Rua Leôncio de Carvalho, 306 - conj 82 - Paraíso - São Paulo - SP - CEP: 04003-010

 
   Prêmio Paulista de Qualidade da Gestão (versão 2006)